“Nasci pobre e não me tornei bandido” O jargão que atenta contra Crianças e Jovens de rua.

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Então foi natal. Nos dias 24 e 25 de dezembro, os sentimentos de solidariedade e empatia – que, no conturbado ano de 2017, quase não apareceram nas redes sociais, nos almoços em família e, teratologicamente, no ambiente político – finalmente deram o ar da graça.
Lado outro, o discurso natalino meramente populista não é suficiente para apagar a macha de intolerância e radicalismo que, por livre e espontânea pressão, levam o congresso nacional a colocar em pauta projetos de lei retrógrados e, não raras as vezes, de flagrante inconstitucionalidade.
De forma brilhante, Lenio Luiz Streck, pós-doutor em Direito, demonstrou sua preocupação quando um Juiz de Direito citar o “doutrinador” Bolsonaro nos fundamentos de uma decisão judicial. Lamentou o Doutrinador com “D” maiúsculo: “Pronto. Queixem-se ao bispo. A mim, não. Há mais de 25 anos alerto para o estado da arte do ensino e da operacionalidade do Direito. E chamo a atenção para o fato de que a doutrina virou caudatária de julgados. E que praticamos um realismo tosco e retrô. Há mais de vinte anos procuro mostrar que de há muito começou a chover na serra. A enchente cobre, agora, a tudo e a todos. A pergunta é: Como não nos demos conta? Como?”
Já expressamos nossa apreensão, seja em sala de aula ou em artigos anteriores, nos debates envolvendo Direito, especialmente na seara criminal, em bares, restaurantes e afins. Os debates, em regra, ocorrem sob a influência de álcool e envolvem pessoas que não são operadores jurídicos. O resultado, costuma ser linear: discurso de ódio. Direito, entretanto, é coisa séria.
Enfrentemos, desde já, o jargão que motivou a confecção do último artigo do ano: “nasci pobre e não me tornei bandido”. Talvez o ícone originário da afirmação seja o lendário Silvio Santos. Dono de uma carreira impressionante, o apresentador, ícone do SBT, saiu de vendedor ambulante para se tornar, durante anos, o dono de uma das maiores fortunas do país.
Assim como o apresentador, outras Celebridades e Empresários de sucesso saíram de uma situação financeira de penumbra e transformaram suas vidas e sua história, tudo, até onde se sabe, de forma honesta.
Sob outro enfoque, fica, derradeiramente, a dúvida: o direito à vida é meramente físico ou envolve, em especialidade, o direito à vida digna? Em termos leigos: o indivíduo que nasce pobre e não é amparado pelo Estado ou pela família tem obrigação de ser um Silvio Santos? Estreme de dúvidas que responder “sim” à última indagação é, no mínimo, leviandade e falta de conhecimento jurídico e social.
No julgamento do Caso dos Meninos de Rua (Villagrán Morales e outros vs. Guatemala) a Corte Interamerica de Direitos Humanos ressaltou que “o direito à vida não compreende apenas o direito de todo ser humano de não se privado da vida arbitrariamente, mas também (…) o direito a que não se lhe impeça o acesso às condições que lhe garantam uma existência digna”.
Ao encontro, Antônio Augusto Cançado Trindade afirma que “a privação arbitrária da vida não se limita, então, ao ilícito homicídio, estendendo-se igualmente à privação do direito de viver com dignidade, razão pela qual concluiu que o direito à vida pertence, ao mesmo tempo (…) ao domínio dos direitos civil e políticos, assim como ao dos direitos econômicos, sociais e culturais, ilustrando assim a inter-relação e indivisibilidade de todos os direitos humanos”.
Dito isto, nítido se faz que o Estado deve tomar medidas positivas e efetivas para proteger a vida dos vulneráveis e estigmatizados, mormente quando o caso concreto envolve a garantia da dignidade de crianças de rua.
Averbe-se que uma pessoa que vive a infância em contextos de “humilhação e miséria, sem a menor condição sequer de criar seu projeto de vida, experimenta um estado de padecimento equivalente a uma morte espiritual; a morte física que a esta segue, em tais circunstâncias, é culminação da destruição total do ser humano”.
Ousamos, portanto, afirmar que “não”. A criança que nasce pobre e não é amparado pelo Estado ou pela família não tem obrigação de se tornar um Silvio Santos. Tem, a bem da verdade, direito à vida e, como qualquer criança, direito à vida digna.
Destaque-se, por oportuno e por fim, que o quadro de intolerância na sociedade brasileira é preocupante. A “liberdade de expressão” não é um direito absoluto e não há possibilidade de legitimar discursos políticos retrógrados e criminosos pela insatisfação generalizada com os poderes da república. Fica a esperança que, ao menos nos dias 24 e 25 de dezembro de 2017, a mudança momentânea na concepção de solidariedade tenha sido realmente sincera.
IMG_20160513_090651Hugo Viol Faria
Graduado em Direito pela Faculdade Metodista Granbery – FMG.
Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva-Estácio.
Advogado. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Barbacena/MG. Professor de Direitos Humanos e Prática Penal.
Ex-Assessor de Juiz na Vara Criminal da Comarca de Cataguases/MG.
Ex-Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde e Programas Sociais do Município de Barbacena/MG.

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