DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES

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Não amigo leitor. Você não leu errado. Ao contrário do que muitos pensam, os Direitos Humanos, por essência, são caracterizados por sua universalidade, ou seja, atingem todos os seres humanos ao redor do globo, bastando a condição humana para assegurar a incidência da tutela específica cabível. Bruna Pinotti Garcia e Rafael de Lazari destacam que “a característica da universalidade não apenas defende a proteção equivalente de todos, como também importa dizer que determinados grupos são mais necessitados e, portanto, devem receber maiores doses de proteção por parte do Estado”.
Por vezes a difusão equivocada daquilo que seria “Direitos Humanos” nos meios de comunicação, principalmente nas redes sociais, leva a uma rotulação social (cidadão de bem versus cidadão do crime). Tais rótulos constituem um grave erro sociologicamente falando, uma vez que todos os seres humanos cometem erros, alguns tão graves que são incluídos na esfera penal do ordenamento jurídico. Neste sentido, a tendência é que a priori os policiais civis ou militares criem uma repulsa quanto a matéria imaginando que Direitos Humanos são para proteger criminosos. Quem nunca ouviu a famosa frase: “Direitos humanos para Humanos Direitos”?
Em conclusão brilhante sobre o tema, afirmou Guilherme de Souza Nucci: “Se os Direitos Humanos são individuais, abrangem todos os indivíduos, inclusive – e especialmente – os infratores. Menciona-se o termo especialmente porque vários direitos e garantias expressos nos incisos do artigo 5º jamais serão aplicados, na prática, a quem nunca delinquir”.
Pois bem, engane-se quem pensa que Segurança Pública e Direitos Humanos são inimigos. Em bem da verdade, Direitos Humanos é a generalidade, cuja uma das especialidades é compreendida na Segurança Pública.
Assim sendo, o sentimento íntimo de segurança é uma finalidade comum a todos e dever, por óbvio, do Estado. Encarar segurança pública e direitos humanos como rivais leva à perigosa interpretação de que é possível sacrificar Direitos Humanos para garantir a tal segurança, o que é teratológico. Ora, como possuem a mesma natureza, uma vez que se agride a Segurança Pública se agride os Direitos Humanos, sendo a recíproca verdadeira.
Basta uma rápida pesquisa quanto a origem ou motivação de crimes bárbaros para perceber a gravidade de um estado omisso e de uma assistência social medíocre. O crime de estupro (Art. 213, Código Penal), por exemplo, tem como principal causa a falta de iluminação pública, já que lugares
escuros tendem a ser menos frequentados, o que diminui a segurança e confere maior tranquilidade para o delinquente agir.
Sendo dever da coletividade, o Estado dispõe de órgãos constituídos justamente para preservar a segurança pública, os quais se encaixam as polícias.
O conflito aparente entre Segurança Pública e Direitos Humanos se deve, definitivamente, a total desvalorização dos oficiais da Lei. Voltando a citar Nucci, “Os Direitos Humanos somente atrapalha a polícia quando esta é despreparada ou desaparelhada; mal paga ou corrupta”. Nítido se faz, por silogismo, que a polícia bem armada, aparelhada e treinada não visualiza a atividade dos direitos humanos como um obstáculo, mas sim como um eficiente mecanismo de garantia da legalidade de suas ações.
É comum no Brasil, devido a precariedade dos instrumentos disponibilizados aos policiais, a colheita equivocada da prova, levando a sua rejeição processual e, tão logo, à impunidade.
O crime organizado atinge índices alarmantes na realidade do país. Em outros países, com certeza, seria intitulado de terrorismo. Para se ter ideia, o Brasil chegou a perder, em quatro meses, 51 policiais, enquanto que a polícia de Nova York, em média, sofre apenas duas perdas por ano.
O tema é complexo e paira em polêmicas referentes à unificação das polícias, desmilitarização e alternância de chefia. Fato é que o interesse dos Direitos Humanos é pela a total valorização dos policiais civis e militares que, antes de servirem o Estado na busca de estabilidade para a Segurança Pública, são seres humanos, dotados de dignidade e, por logo, merecem a mais específica das tutelas humanitárias.
É inadmissível que os membros das polícias sejam enviados ao combate do crime com armas, veículos e equipamentos ultrapassados, quando comparados ao armamento do delinquente. É um suicídio coletivo promovido pelo próprio Estado. O mínimo que se espera é um “igual para igual”.
O policial hoje é mal remunerado e, enviado às ruas sem o treinamento necessário, sofre abalo psicológico e, por vezes, não goza do prestígio social que merece. Este cidadão, com o emocional abalado, autoestima reduzida, dificuldades financeiras e tendência ao uso constante e exagerado de álcool está carregando uma arma. Neste contexto, moralmente falando, é justo condená-lo quando comete alguma arbitrariedade? É razoável exigir que o nosso policial se comporte como membros do FBI de um seriado americano?
Cabe lembrar que um passo importantíssimo para alcançar uma maior efetividade do trabalho policial é o investimento nos serviços de
inteligência. É lamentável o conflito entre as policias civis e militares, sendo fundamental que, o quanto antes, haja uma universalização das informações colhidas por uma ou por outra em benefício da Segurança Pública.
Por fim, ratifica-se: Direitos Humanos e Segurança Pública não são inimigos, sendo dever, em matéria humanitária, resguardar a dignidade dos policiais civis e militares em qualquer circunstância, a começar pela necessidade gritante de valorização das carreiras, modernização de equipamentos, ação organizada e comunicabilidade de informações pelos centros de inteligência. Ao se desmistificar o senso comum percebe-se que humanos direitos garantem Direitos Humanos.
Referências:
Direitos Humanos Versus Segurança Pública. NUCCI, Guilherme de Souza. Pg. 71
Manual de Direitos Humanos. GARCIA, Bruna Pinotti. LAZARI, Rafael. 2ª Ed. Pg.47
 

IMG_20160513_090651Hugo Viol Faria
OAB/MG 169.332

Formação: Graduado em Direito pela Faculdade Metodista Granbery – FMG. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva-Estácio. Advogado. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Barbacena/MG. Professor de Direitos Humanos.

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