A alienação parental é a criação de falsas memórias em crianças ou adolescente. Quem a pratica, tem a intenção de colocar os filhos contra um dos genitores, que chamamos de alienado. Em geral, isso ocorre quando há disputa de guarda nos casos da falência do relacionamento conjugal. Muitos juristas e psicólogos comparam o problema à tortura e por atingir incapaz, também poderá ser tratado como crime.
Foram tantos relatos e avaliações psicológicas ao longo dos anos, devidamente comprovado cientificamente, que as vítimas sofrem com consequências irreparáveis, em especial a denominada Síndrome da Alienação Parental (SAP).
Neste sentido e na busca de proteção a estas crianças e adolescentes, o deputado Arnaldo Faria de Sá propôs o projeto de Lei 4488/2016, que resumidamente traz o alienador a ser tratado como criminoso, de tal sorte que, constatado tecnicamente que houve a pratica da alienação parental, em razão desta violência ao menor, incorrerá em apenação criminal de detenção de três meses a três anos, e ainda com agravantes de penas quando feito por motivo torpe ou a falsa comunicação de crime, de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.
É tratado em um parágrafo (4º) do projeto de lei que quando comprovado o abuso moral, a autoridade judicial, ouvido o ministério público, deverá aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independente de novo pedido judicial. Vale lembrar que qualquer pessoa que esteja indireta ou diretamente ligado de qualquer modo ao problema, sofrerá as mesmas penalidades.
Tendo em vista que ainda há muita resistência por parte do poder judiciário e dos membros do ministério público na aplicação da Lei 12.318/10, porque há casos por ocasião da propositura de incidente processual (pedido intermediário dentro do próprio processo de guarda) de uma das partes (genitor) denunciando a prática da alienação parental, requerendo que seja realizado estudos psicológicos com a finalidade de apurar se há ou não indícios ou até constatar a prática da alienação parental, que a parte que provocou o incidente processual busca procrastinar (“enrolar”), tumultuar, trazer pedido fantasioso ao processo.
Tal prática de magistrados e representantes do Ministério Público, ao negarem o pedido da parte no que se refere a avaliação, expõe o menor a adquirir a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e que, já publicado estudos de psicólogos, psicanalistas e demais profissionais da área, tratar-se de uma síndrome de difícil tratamento ou tratamento continuo, de forma a preparar a vítima deste mal para conviver com a sociedade, suas frustações, suas revoltas, depressão e demais.
Na busca de reduzir a prática da alienação parental, o Deputado Arnaldo Faria de Sá propôs projeto de lei para alterar a então guarda compartilhada em vigor desde 2008, hoje, já aprovado o projeto de lei e atual Lei 13.058/2014, veio a alterar os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, ou seja, deixando de ser a aplicação da guarda compartilhada de optativa para obrigação do juízo, ou seja, no caso de não haver entendimento entre os pais sobre a guarda do menor, sendo ambos capazes de exercer a guarda, aplica-se a guarda compartilhada.
Nesta mesma lei, define-se que o convívio entre genitores e prole devem ser de forma equilibrada e garante àquele genitor que não possui a residência do filho o direito de supervisionar, ou seja, participar diretamente da vida do filho.
A medida busca meios para promover uma convivência de maneira equilibrada entre os filhos e os genitores separados, dividindo de maneira proporcional as responsabilidades dos pais separados em relação a criação dos filhos bem como demais obrigações, sendo o principal, a convivência equilibrada. (Pais não visitam filhos, pais convivem com os filhos)
Porém, não é esta a realidade daqueles pais alienados que lutam diariamente para poder ampliar a convivência ou até poder conviver com seus filhos.
É comum assistirmos, dia a dia, genitores praticando a alienação parental usando seus filhos, abalando a saúde psicológica das crianças, sendo que a maioria das vezes não se recuperam totalmente.
Algumas mães fazem falsas denúncias de violência doméstica, abusos sexuais de crianças com o intuito de afastar os filhos do pai, acusando- o de algo que não cometeu. Comum é a utilização da Lei Maria da Penha, falseando fatos, buscando assim a vingança por todos estes meios em razão da falência do relacionamento conjugal.
Espero ansiosamente pela aprovação do projeto. Apesar de muita resistência pela aplicação da lei por parte de magistrados e representantes do MP, estes últimos, foram alvos da recomendação 32 do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 25/04/2016, que recomenda aos membros do ministério público que se atualizem sobre a importância da Alienação Parental e da aplicação da Guarda Compartilhada.
Praticar alienação parental, como dito uma vez pelo Desembargador aposentado do TJSP Dr. Caetano Lagrastra, é o mesmo do que praticar crime de tortura.
*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
Carolina Lara
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