A carência de legislação frente a comunidade LGBT.

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Atualmente uma das causas mais debatidas em nosso pais é a das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros – LGBT. E mesmo com toda a discussão em torno desta matéria nós ainda temos uma visão muito pequena e muitas dúvidas podem surgir sobre o assunto.
Desta forma, faremos uma breve explanação para descobrir a quantas andam os direitos, as políticas públicas e a legislação brasileira que envolve toda a matéria. Nós iremos ver como a Justiça brasileira tem reagido com a demanda de uma minoria que não quer mais ser assim considerada.
Como é tratado pelo nosso ordenamento jurídico o casamento LGBT?
Ainda não temos uma previsão legal para o casamento entre as pessoas da comunidade LGBT. A Constituição Federal traz em seu bojo o artigo 226 §5º, que nos mostra o seguinte: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” Podemos reparar que a Constituição cita “Homem e Mulher”, contudo, não acharemos expresso em nenhum paragrafo da nossa carta magna a exclusão da possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união.
O Conselho Nacional de Justiça emitiu parecer, onde todos os cartórios do país ficavam obrigados a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém este parecer não tem força de lei e muitas vezes este pode ser contestado por juízes o que faria ter uma demanda maior de tempo processual.
Na prática temos como fonte os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que mostram um crescimento de 31% no ano de 2014 em comparação ao ano de 2013. Totalizando 4.854 uniões homoafetivas em todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça não foi impedido de declarar que “a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser convertida em casamento civil se assim requererem as partes”. A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos direitos do casamento estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório, divisão dos bens adquiridos, entre outros.
E a adoção como é tratada por nossa lei?
Não há impedimento previsto em lei para a adoção de casal homoafetivo. O que acharemos após uma pesquisa no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre o assunto é que a adoção só poderá ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável, não citando o gênero dos cônjuges adotantes.
Como não temos uma autorização para o casamento homoafetivo, não temos também para a adoção. Desta forma temos a negativa de direito por vários juízes à adoção por casais homossexuais.
A legislação para os casos de homofobia.
Nos casos de homofobia os crimes são julgados igual a qualquer outro, não temos legislação especifica como no caso de violência contra a mulher com a Lei Maria da Penha.
A cada hora um LGBT sofre algum tipo de violência no Brasil, o último relatório que é do ano de 2015, o disque 100 responsável por atender denúncias contra todo o tipo de violação aos direitos
humanos, mostra que foram acionados 1.983 vezes para relatar algum tipo de denúncia contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o que corresponde um aumento de 94% frente ao ano de 2014.
A cis-heteronormatividade, regime social que coloca como norma, a que todas e todos devem se adequar, a linearidade obrigatória entre sexo, gênero e sexualidade (orientação sexual), nas sociedades contemporâneas impõe um sistema social de vulnerabilidade e violação de direitos humanos.
As discriminações por orientação sexual e identidade de gênero articulam-se em forma complexas e variáveis: as violências de gênero e sexualidade podem ser de caráter físico, econômico, simbólico, moral e psicológico. Embora costumem ocorrer de forma articulada, essas manifestações da violência podem ser didaticamente separadas e conceituadas.
Essas formas de violência ganham sentidos particulares quando motivadas por orientações sexuais e identidade de gênero que não se encaixam na cis-heteronormatividade. Essas violências causam sofrimentos e inferiorizam as minorias LGBT. Podendo assumir essas diversas formas, a violência relacionada a gênero e sexualidade se expressa por meio do fenômeno da homofobia.
Atualmente, a proteção dos direitos da população LGBT no Brasil conta com programas nos âmbitos federal, estadual e municipal. A articulação e colaboração entre atores nas três esferas constituiu o que se costuma denominar como rede de proteção de direitos.
O Programa de Combate à Homofobia e à Discriminação contra LGBT e de Promoção a Cidadania Homossexual – Brasil sem Homofobia (BSH) representa um importante marco para consolidação das políticas públicas de promoção, proteção e restruturação dos direitos humanos das pessoas LGBT no Brasil.
Ao longo dos últimos séculos, a cis-heteronormatividade tem construído o gênero e a sexualidade de forma rígida, por meio da afirmação do binarismo sexual e do caráter supostamente natural da heterossexualidade.
A LGBTfobia cria desigualdades e exclusão sociais da população LGBT em relação às pessoas heterossexuais e cisgênero. Essas opressões atravessam toda sociedade, encontram-se presentes na organização da família, da educação, do mercado de trabalho, das religiões, da ciência, da medicina e do Estado. Nos últimos anos, algumas legislações jurídicas têm sido criadas e aperfeiçoadas para assegurar direitos e igualdade sexual e de gênero. Falta, contudo, a elaboração e a implementação de políticas públicas especificamente voltadas às demandas e necessidades das pessoas LGBT.
A reivindicação desses direitos e políticas públicas pelos movimentos sociais, tem impactado na articulação de redes, atores e mecanismos institucionais de prevenção, reparação e efetivação dos direitos das pessoas LGBT. Essas redes e mecanismos, contudo, são ainda bastante incipientes – precisam ser melhoradas e implementadas de forma mais sistemática e eficaz, pois há ainda muitas barreiras e discriminações sociais a serem superadas. As redes de proteção são imprescindíveis à garantia plena da igualdade e da cidadania das pessoas LGBT.
002Hugo Tadeu V. Vidal
Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Barbacena. Assessor Jurídico no escritório Cimino e Faria Advogados Associados. Pós-graduando (lato sensu) em Direito Público, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Membro do Conselho Municipal da Juventude.

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